Entre as novidades, está a possibilidade do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega e a restituição será prioridade para contribuintes que optarem pelo Pix.
A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. As restituições serão pagas em cinco lotes a partir do dia 31 de maio.
Está obrigado a declarar o IR, quem, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70, cerca de R$2.380 por mês;
Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Passou à condição de residente no Brasil.
Quem não precisa declarar:
Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quem pode ser dependente:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados
de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
de até 21 anos;
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Mais informações sobre a declaração e como baixar o programa gerador você encontra no site da Receita Federal.
Receita libera nesta quinta programa gerador do Imposto de Renda 2023